EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS AO MÉRITO – 2026
A ESCOLA GRANDINI, Entidade Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 17.526.009/0001-33, Rua Yeda, 692, Tijuca, Teresópolis/RJ, CEP 25.975-560, torna público o presente Edital para Concessão de Bolsas de Estudos para alunos candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), conforme condições estabelecidas abaixo:
1.1. O presente processo tem por objetivo a seleção de estudantes para a concessão de bolsas de estudo parciais, de acordo com os critérios definidos neste edital.
1.2. A participação no processo de seleção não garante a concessão da bolsa, estando condicionada ao desempenho do candidato e à classificação obtida.
1.3. As bolsas terão validade para o ano letivo de 2026, podendo ser renovadas anualmente mediante avaliação acadêmica, disciplinar e socioeconômica, quando aplicável.
2.1. As inscrições estarão abertas de 16 de setembro a 17 de outubro de 2025.
2.2. A inscrição deverá ser realizada mediante preenchimento de ficha própria no site oficial (crecheescolagrandini.com.br), acompanhada da documentação exigida.
2.3. Somente será permitida a participação do candidato que estiver inscrito previamente na prova de bolsas;
2.4 Somente será permitido ao candidato se inscrever em uma prova de bolsa para o ano letivo indicado;
2.5 A prova de bolsa é exclusiva para novos alunos.
2.6 No ato da inscrição, o responsável deverá indicar o ano de escolaridade para a qual o candidato pretende ingresso, devendo apresentar a declaração de que está estudando, indicando o ano de escolaridade, no dia de realização da prova de bolsa.
2.7. Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
3.1. Avaliação Acadêmica
3.2. Modalidades da Prova de 2º ao 9º ano
O candidato participará de Prova Presencial.
f)Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o início.
4.1. Não será permitida a entrada na Escola de pessoas que não irão realizar a prova. Somente o candidato será autorizado a entrar na Unidade.
4.2. Não será permitida a permanência do candidato nas dependências da Escola após o término das provas.
5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 pontos (em escala de 0 a 100).
5.2. As bolsas serão concedidas em ordem decrescente de classificação, até o limite do número de vagas disponíveis.
5.3. A bolsa é pessoal e intransferível, obedecendo aos dados informados na inscrição
5.4. O resultado será divulgado afixado no mural da secretaria entre o período de 3 a 8 de novembro de 2025, momento que será informado o percentual de bolsa obtido e as demais condições para a matrícula.
5.5. Na hipótese de igualdade de notas será considerado para classificação a nota da avaliação de Produção Textual de 2º ano ao 5º ano e Redação e 6º ano ao 9 ano
8-ano.
5.6. A bolsa pode chegar até a 50% de desconto, podendo ser alterada em função do número de vagas durante o processo, levando como base para avaliação final da bolsa o aspecto socioeconômico familiar;
5.1. A concessão da bolsa implica no cumprimento das normas regimentais da escola, sendo condição para a manutenção da mesma o bom desempenho acadêmico e comportamento adequado.
6.2. Situações não previstas neste edital serão analisadas pela Direção da escola, que terá decisão final e irrecorrível.
6.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.