Edital Concurso Bolsa 2026

EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSAS AO MÉRITO – 2026

A ESCOLA GRANDINI, Entidade Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 17.526.009/0001-33, Rua Yeda, 692, Tijuca, Teresópolis/RJ, CEP 25.975-560, torna público o presente Edital para Concessão de Bolsas de Estudos para alunos candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), conforme condições estabelecidas abaixo:

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente processo tem por objetivo a seleção de estudantes para a concessão de bolsas de estudo parciais, de acordo com os critérios definidos neste edital.
1.2. A participação no processo de seleção não garante a concessão da bolsa, estando condicionada ao desempenho do candidato e à classificação obtida.
1.3. As bolsas terão validade para o ano letivo de 2026, podendo ser renovadas anualmente mediante avaliação acadêmica, disciplinar e socioeconômica, quando aplicável.

  1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições estarão abertas de 16 de setembro a 17 de outubro de 2025.
2.2. A inscrição deverá ser realizada mediante preenchimento de ficha própria no site oficial (crecheescolagrandini.com.br), acompanhada da documentação exigida.

2.3. Somente será permitida a participação do candidato que estiver inscrito previamente na prova de bolsas; 

2.4 Somente será permitido ao candidato se inscrever em uma prova de bolsa para o ano letivo indicado; 

2.5 A prova de bolsa é exclusiva para novos alunos. 

2.6 No ato da inscrição, o responsável deverá indicar o ano de escolaridade para a qual o candidato pretende ingresso, devendo apresentar a declaração de que está estudando, indicando o ano de escolaridade,  no dia de realização da prova de bolsa.

2.7.  Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

  1. PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. Avaliação Acadêmica

    • Os candidatos realizarão uma Prova de Seleção, composta por questões de Língua Portuguesa, Produção Textual de 2º ano ao 5º ano, Redação de 6ºano ao 9º,  Matemática e Inglês, adequadas ao nível de escolaridade correspondente à série pretendida.
  • Para alunos do 1º ano, a avaliação será realizada através de entrevista com  coordenador pedagógico, a psicóloga da escola e uma sondagem pedagógica..

3.2. Modalidades da Prova  de 2º ao 9º ano

O candidato participará de Prova Presencial.

  • Prova Presencial – aplicada na sede da escola, Unidade II, Tijuca, Rua Yeda,692,  no dia  18 de outubro.
  1. A Prova terá a duração de 3 horas e será aplicada no horário de 9h30 às 12h30.
  1. A prova terá  com base nos conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática e Inglês referentes à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), conforme o ano cursado pelo candidato no ano de 2025.
  1. d) É vedado o uso de telefone celular, calculadora e quaisquer dispositivos eletrônicos durante a realização da prova, bem como a comunicação entre candidatos e a consulta a qualquer tipo de material. 
  2. e) No dia da prova, o candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário de início, para que sejam cumpridos os protocolos de segurança. 

f)Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o início. 

  1. g) O Caderno de Provas e o Cartão de Respostas serão recolhidos pelo fiscal de prova, caso a entrega não seja feita até as 11h30.
  2. h) O candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da prova ou perturbar a ordem dos trabalhos será automaticamente desclassificado deste Concurso. 

 

  1. DOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA 

 

4.1. Não será permitida a entrada na Escola de pessoas que não irão realizar a prova. Somente o candidato será autorizado a entrar na Unidade. 

4.2. Não será permitida a permanência do candidato nas dependências da Escola após o término das provas. 

 

  1. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS

5.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 pontos (em escala de 0 a 100).

5.2. As bolsas serão concedidas em ordem decrescente de classificação, até o limite do número de vagas disponíveis.

5.3. A bolsa é pessoal e intransferível, obedecendo aos dados informados na inscrição 

5.4. O resultado será divulgado afixado no mural da secretaria entre o período de 3 a 8 de novembro de 2025, momento que será informado o percentual de bolsa obtido e as demais condições para a matrícula. 

5.5. Na hipótese de igualdade de notas será considerado para classificação a nota da avaliação de Produção Textual de  2º ano ao 5º ano e Redação e 6º ano ao 9 ano

8-ano.

5.6.  A bolsa pode chegar até a 50% de desconto, podendo ser alterada em função do número de vagas durante o processo, levando como base para avaliação final da bolsa o aspecto socioeconômico familiar; 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A concessão da bolsa implica no cumprimento das normas regimentais da escola, sendo condição para a manutenção da mesma o bom desempenho acadêmico e comportamento adequado.

6.2. Situações não previstas neste edital serão analisadas pela Direção da escola, que terá decisão final e irrecorrível.

6.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.